Contrato de Prestação de Serviços

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 
I – DAS PARTES
 
1.1. - AV ASSESSORIA EM VISTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº.19.226.838/0001-26, com sede na Avenida José Maria Whitaker, nº.428, Planalto Paulista, São Paulo/SP, CEP:04057-000, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA;
 
1.2.-  Denominada simplesmente como CONTRATANTE.
 
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria para Solicitação de Visto, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expostas.
 
II - DO OBJETO DO CONTRATO
 
2.1.- O presente instrumento tem por objeto, única e exclusivamente, o serviço de assessoria em documentação para solicitação de Visto Americano.
 
2.2.- Entende-se por assessoria, o preenchimento do Formulário DS-160, exigido pela Embaixada e/ou Consulado para a solicitação do Visto Americano, a emissão da guia de pagamento da Taxa MRV, o agendamento para que a CONTRATANTE (ou o seu representante) compareça no Centro de Atendimento (CASV) e/ou na Seção Consular escolhida para realizar a entrevista.
 
2.3.- Faz parte da Assessoria a orientação referente aos documentos necessários para cada categoria de Visto que deverão ser apresentados nas datas agendadas.
 
III – PRAZO DO SERVIÇO
 
3.1.- Todos os prazos para conclusão e emissão do Visto Americano são fornecidos pelas Embaixadas e/ou Consulados, as quais não oferecem prazos limites ou finais para a análise e/ou julgamento de uma solicitação de visto, portanto o trâmite poderá se estender por prazo indeterminado, inclusive além da data pretendida de viagem pela CONTRATANTE.
 
3.2.- A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por quaisquer problemas e/ou prejuízos financeiros, de qualquer natureza, que possam ocorrer ao CONTRATANTE pelo prazo de trâmite do processo junto as Embaixadas e/ou Consulados.
 
3.3 -A CONTRATANTE fica ciente que após a data do agendamento junto ao CASV/Consulado, é de sua inteira responsabilidade após 20 dias, entrar em contato diretamente com a CONTRATADA para obter informações quanto ao andamento do processo de visto.
 
3.4- Após a aprovação de visto, o prazo para devolução dos passaportes depende tão somente do Consulado, devendo a CONTRATANTE após 20 dias, entrar em contato diretamente com a CONTRATADA para informações quanto ao status do andamento.
 
IV.- DA REMUNERAÇÃO
 
4.1.- A CONTRATANTE irá remunerar a CONTRATADA pelo valor acordado entre as partes, no ato da assinatura do presente instrumento.

4.2 – Em caso de negativa do visto, inexiste qualquer possibilidade de pedido de reconsideração, recurso, sendo necessário iniciar-se um novo processo, caso seja do interesse da CONTRATANTE. Para estes casos a CONTRATADA, concederá desconto de 50% do valor pago pela prestação de serviço, caso a CONTRATANTE tenha interesse na recontratação.
 
V.- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
 
5.1.- Todas as informações e documentos fornecidos são de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
 
5.2.- Preenchimentos incorretos, informações incompletas ou faltantes, documentos em desconformidade com o solicitado pela Embaixada e/ou Consulado ou ainda, informações falsas ou documentos fraudulentos são de única e total responsabilidade da CONTRATANTE.
 
5.3.- A Embaixada e/ou Consulado não se comprometem em devolver documentos fornecidos durante o processo, exceto o Passaporte, portanto leia atentamente as nossas instruções para evitar problemas com documentos originais.
 
VI.- DA RESCISÃO
 
6.1.-Em caso de rescisão do presente instrumento, a CONTRATANTE esta ciente que não será restituído qualquer valor pago a título de honorários, taxas, despesas e outros.
 
VII.- DA CONFIDENCIALIDADE
 
7.1.- A CONTRATADA obriga-se a manter em sigilo e confidencialidade todas as informações que forem prestadas pela CONTRATANTE, não podendo sob qualquer pretexto utilizá-las e/ou reproduzi-las, sem concordância expressa, por escrito da CONTRATANTE.
 
7.2.- Fica, ainda, facultada a imediata rescisão deste contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra essa hipótese.
 
VIII.- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
8.1.- A Embaixada e/ou Consulado podem a qualquer momento durante o processo de emissão do visto, solicitar entrevista pessoal com a CONTRATANTE, bem como solicitar informações ou documentos complementares.
 
8.2.- Alguns tipos de visto podem exigir ainda exames médicos, comprovação de nível de idioma e outros fatos quaisquer. Fica o CONTRATANTE ciente que novos custos poderão ocorrer e a CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade.
 
8.3.- As taxas cobradas pelas Embaixadas e/ou Consulados não são reembolsáveis após o pagamento e/ou depósito em nenhuma hipótese.
 
8.4.- Fica estabelecido entre as partes que não se estabelece por força deste contrato qualquer vínculo empregatício de responsabilidade entre as mesmas com relação ao pessoal que a outra parte contratante utilizar, direta ou indiretamente, para a prestação dos seus respectivos serviços, correndo por conta exclusiva da responsável pela contratação todas as despesas, quaisquer encargos e/ou obrigações decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou de qualquer outra natureza.
 
8.5.- A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio Instrumento.
 
IX.- DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
 
9.1.- As partes se comprometem a observar e cumprir a legislação brasileira de proteção de dados pessoais, notadamente a Lei Geral de Proteção de Dados n°.13.709/2018 (LGPD), em todas as suas atividades de coleta, armazenamento, divulgação, transmissão, compartilhamento, modificação, divulgação, eliminação, classificação, acesso, reprodução ou quaisquer outros atos envolvendo o tratamento ou processamento de dados pessoais que se façam necessários em razão da execução deste contrato.
 
9.2.- Na hipótese da CONTRATADA acessar, coletar, processar ou de qualquer maneira tratar dados pessoais em virtude de seu relacionamento com a CONTRATANTE, que não sejam relacionados estritamente ao objeto da prestação dos serviços, tal acesso deve ser imediatamente informado à CONTRATANTE e tais dados deverão ser mantidos sob o mais completo sigilo, sendo vedada qualquer espécie de divulgação ou publicação não autorizada previamente pela CONTRATANTE.
 
9.3.- As partes igualmente se comprometem a observar as regras previstas pela LGPD na hipótese de realizarem transferências internacionais de dados.
 
X.- DA ESTRUTURA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS
 
10.1.- A CONTRATADA declara possuir a estrutura de proteção à segurança e privacidade de dados pessoais, necessária ao atendimento das diretrizes da legislação brasileira de proteção de dados.
 
10.2.- Entende-se por estrutura necessária ao atendimento das diretrizes de privacidade da legislação brasileira a estruturação de mecanismos, políticas e estruturas de segurança e controle de acesso a dados pessoais que garantam que o tratamento de dados se dará dentro das balizas da LGPD e exclusivamente para a consecução do objeto deste contrato.
 
10.3.- Entende-se por estrutura necessária à proteção à segurança da informação a existência de programas de segurança e tecnologia voltados à proteção de contra-ataques cibernéticos, acessos não autorizados, e/ou quaisquer outros incidentes de vazamento de dados.
 
XI.- DOS INCIDENTES DE SEGURANÇA
 
11.1.- Caso a CONTRATADA tome conhecimento de risco, suspeita ou ocorrência de evento de vazamento ou uso indevido de dados obtidos em virtude do contrato em referência, compromete-se a imediatamente notificar a CONTRATANTE, bem como a informar as medidas implementadas ou a serem implementadas para a mitigação do risco.
 
11.2.- Ocorrendo qualquer dos eventos mencionados no item acima, compromete-se a CONTRATADA a realizar, mediante solicitação da CONTRATANTE, auditoria em sua estrutura de segurança e tecnologia da informação, bem como a prestar todo o suporte necessário à investigação do ocorrido.
 
11.3.- As partes se comprometem a fornecer todas as informações que se façam necessárias à investigação, mitigação dos riscos ou endereçamento do evento de segurança, incluindo, mas não se limitando, àquelas necessárias à estruturação de planos de contingência e ao cumprimento de obrigações legais e/ou regulamentares de prestação de esclarecimentos a órgãos públicos.
 
XII.- DO ENCERRAMENTO DO TRATAMENTO DE DADOS
 
12.1.- Após o atingimento da finalidade do tratamento de dados pessoais objeto deste contrato, ou, ainda, da rescisão do presente instrumento, a CONTRATADA deverá tomar as medidas previstas em lei para o descarte e/ou anonimização dos dados em questão.
 
XIII.- DO FORO
 
13.1.- As partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo/SP, para dirimir conflitos ou dúvidas oriundos do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
 
13.2.- E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo descritas, que a tudo assistiram.
 
São Paulo, 23 de Abril de 2025.

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